quinta-feira, 8 de outubro de 2009

MDM APRESENTA ´´PROVAS´´ QUE PROVAM QUE AFINAL A CNE NÃO ROUBOU OS SEUS DOCUMENTOS

Por Gustavo Mavie, da AIM

Maputo, 5 Out (AIM) – Num caso tão igual àquele protagonizado pela Renamoem 1999, quando então convocou uma conferencia de imprensa para apresentardados com que pretendia sustentar que havia ganho as eleições realizadasaquele ano, também o MDM, de Daviz Simango, tem estado a distribuir aosdiplomatas acreditados em Moçambique, documentais com que pretende darsustentação às suas alegações de que a CNE roubou-lhe documentos dos seuscandidatos a membros da AR e das 10 AP´s, mas que acabam provando ocontrário, e dando razão à mesma CNE que acusa.
Com efeito, os documentos com que o MDM diz que são prova de que entregouà CNE listas completas e dos suplentes para concorreram tanto para a AR,como para as AP´s, retiram claramente a razão que os responsáveis destaformação politítica dizem estar do seu lado.
Entre os documentos que, neste caso, dão razão à CNE e quesustentam a deliberação do CC de chumbar o recurso do galo, destaca-se umacarta do próprio MDM, endereçada à CNE, datada de 15 de Agosto deste ano,e que deu entrada na CNE no dia 17 seguinte, da lavra do mandatário destaformação politica, José Manuel de Sousa.
Nessa missiva de cinco páginas, escrita neste caso em resposta a umaNotificação da CNE datada de 10 do mesmo mês de Agosto, em que seinformava o MDM sobre a falta de uma série de documentos de alguns doscandidatos nos varios processos que submetera, o mandatário do MDMdiz,categóricasmente, que ´´em conformidade com o assunto acimaepigrafado, junto enviamos a documentação em falta nos processos do MDM,em Vosso poder,de acordo com as sequência arrolada na matéria objecto de suprimento porcada candidato por V.Excias´´.
Depois desta asserção, o Presidente Daviz Simango arrola elepróprio nomes de 122 candidatos cujos processos tinham documentosincompletos, mas que por força da lei, já não se ia a tempo de se fazer asua entrega à posterior junto da CNE, dado que o prazo dado aos partidospara esse fim, havia já expirado há um mês.
É preciso vincar que o MDM entregou todos os seus processos à CNE às15.20 horas do último dia do prazo de três meses que tinha para fazer asua entrega, ou seja, no dia 29 de Julho, o que não lhe dava quase nenhumtempo de sobra, para fazer nenhuma entrega de documentos que podessemestar em falta como se veio a verificar, ou mesmo para fazer algumascorreções pertinentes. Há que notar que à hora em que os mandatárioschegaram ao balcão da CNE, falava apenas 10 minutos para o fim do chamadodia de expediente em Moçambique, dado que as instituições públicas dopais abrem as7.30 horas, e encerram ao público as 15.30 horas. Isto pode revelar que oMDM só foi à CNE neste dia, porque tinha que ir, dado que era o último, enão porque tivesse já a documentação em dia.
O que é mais grave ainda, é que numa outra carta, José Manuel de Sousadiz que para além dos candidatos cujos processos tinham vários documentosem falta, como o registo criminal, ou BI, havia o caso de várioscandidatos que os responsáveis do MDM não conseguem mais contactá-lospelas vias mais rapidas, e muito menos localizá-los físicamente, para quepodessem providenciar os documentos que não estavam nos seus processos e,vai daí, tentar levar a CNE a aceitar que os substituíssem por outroscandidatos, o que também era impossível ser aceite à luz da lei, dado queestava-se muito fora do prazo.
No dizer do Vogal da CNE, Dr. Antonio Chipanga, só com osdocumentos com que om MDM tem estado a distrubuir, acaba sendo provasuficiente e inegável de que afinal este partido é que tem toda a culpa,não só porque entregou os documentos no último dia e à ultíssima hora,como havia muitos processos que não estavam completos, como, de resto, oconfirma o próprio MDM na carta-resposta que enviou à CNE, com a tal datade 15 de Agosto e outra entregue a 17 do mesmo mês.
Analisando estas provas do MDM, fica-se perante o tal casosimilar ao ocorrido após as eleicoes de 1999, em que a Renamo, pela voz deJafar Jafar, apresentou numa conferência de imprensa, dados com que diziaque eram a prova inegável de que a perdiz havia ganho as eleicoes daqueleano, mas que quando alguns dos jornalistas então presentes, nomeadamente oPaul Fauvet, da AIM, e o agora malogrado Carlos Cardoso, do Metical,fizeram a sua análise matemática, concluiram, para o seu espanto, queafinal com esses dados, a perdiz estava a confirmar com eles a vitoria daFrelimo que tentava negar.
Este facto inédito inspirou Cardoso a dar à noticia que escreveu então,um título que rezava assim: ´´Vitoria da Frelimo dada pela Renamo´´.Também os documentos com que o MDM está a tentar sustentar a sua causa deque houve roubo dos seus documentos pela CNE, e que é por isso mesmo queo CC não foi capaz de dar o veredito certo e a seu favor, dão razao àCNE. Isto levaria um analista político a dizer que *o facto do MDM estara cometer os mesmos erros da Renamo, de acusar e depois dar logo a seguirprovas que acabam anulando a sua própria acusação, mostra claramente queoMDM é filho de quem é, e que nós todos conhecemos, numa clara referênciaao facto de que os principais fundadores deste partido liderado por DavizSimango, são membros dissidentes da Renamo.
´´Podemos citar o ditado que diz que tal pai, tal filho´´, rematou omesmo analista, para provar que há similaridades políticas ou da genesedo MDM que são intrisecas à da Renamo.*
*RELATO DOS FACTOS CONTIDOS NAS ´´PROVAS´´ DO MDM*
Os responsáveis da CNE contaram à AIM, sem negar as falhas queeventualmente possam eles próprios ter cometido na recepção dos processosdo MDM, que os lideres deste partido estão a agir de má fé, quando acusama CNE de ter até roubado os seus documentos ou 'processos individuais' dosseus candidatos à AR e às AP´s, porquerecenhecem eles próprios na tal carta de 15 de Agosto e que submeteram àCNE a 15 e 17 de Agosto, que faltavam pelo menos documentos em 122candidatos de entre os 1.507 candidatos e suplentes que deveriam concorrerpelo MDM em todo o pais.
O Dr. António Chipanga descreveu à AIM a maneira tãodesorganizada em que os processos do MDM foram sendo entregues no balcãoda CNE, e que os levou a concluir que os próprios dirigentes destepartido, não sabiam certamente se as caixas em que vinham estariam ou nãocom documentos válidos ou completos.
´´Isto porque no dia da entrega, as caixas que foram nosentregando uma atrás de outra, a partir das tais 15.20 horas do dia 29,até noite adentro que se arrastou bem até cerca das 22 horas do mesmo dia.Há que referir que muitas dessas caixas tinham sido enviadas dasprovincias via aviões da LAM no mesmo dia 29 em que chegaram a Maputo, enos foram sendo entregues. Digo que não podiam saber se continham todos osdocumentos completos, porque apercebemo-nos depois que eles próprios sótratavam de osir levantar no aeroporto, e trazer-nos imediatamente depois tal comohaviam sido embaladas nessas provincias. Portanto, não tiveramm temponenhum de as abrir, e muito menos conferir o seu contudo, tal como osfuncionarios do balcão da CNE se limitaram quase a recebé-las, porquetambém não foram a tempo de fazer uma confrerência exaustiva dos seusconteudos, tendo se limitado a fazer uma análise processual por amostra, enão documento por documento, como deveriam ter feito, caso tivessem tidotempo suficiente para isso´´, disse o Dr. Chipanga. Ele vincou que ´´estemétodo de analise poramostras, no dia 29 de Julho, foi feita na base da boa fé´´, mas que agorao MDM está a tentar incrinar o inocente, que é a CNE.
Ele vincou que somente depois de varios dias de análisecircunstanciada dos processos individuais contidos nessas caixas, é quederam conta que havia falta de muitos documentos, e que foi em funçãodisso, que entenderam informar o MDM sobre esse facto, através da talcarta datada de 10 de Agosto, e que foi recebida pelo MDM no dia 12seguinte.
Destaca que por lapso, a carta leva o termo candidatos semprocesso, na provincia de Cabo Delgado, e enumera quais são os taiscandidatos, mas que na verdade, em relação a estes era apenas umainformação, porque o MDN não ia a tempo de enviar esses documentos emfalta ou de fazer uma correcção do que fosse que fosse, dado que já estavamuito fora do prazo previsto na lei. Este lapso é apontado no acordão doCC como um dos erros da CNE. O CC diz que nãohavia razão para se emitir a notificação para estes e para osrestantes apontados como tendo em falta alguns documentos, uma vez que oprazo havia expirasdo no dia da entrega da candidatura, e que não continhaefectivos e suplentes em número exigido pela lei. Agora o MDM pareceaproveitar-se desse erro para dizer que tem documentosm completos queforam roubados, mas sabe e já teve a oportunidade de confirmar por escritoque enviou processos imcompletos e emalguns circulos, sem a respectiva lista de candidturas, e noutroscasos,listas sem os respectivos processos, e, por isso, solicitava que lhefosse permitido acertar tudo na própria CNE, porque não conhece até aquiquais são os processos que enviou, e quais aqueles que não teem asrespectivas listas de candidatuturas.
Aliás, talvez mesmo valendo-se desse lapso, é que aqpesar de que sabiaque já estava fora do prazo, e que, portanto não ia a tempo de mandaresses documentos ou processos em falta, o MDM os enviou mesmo assim, mas,segundo Chipanga, esse envio é nulo e sem efeito para a CNE, porque eracompletamente extemporâneio. Aliás, o requerimento que remete essesdocumentos ao Presidente da CNE, mereceu o seu indeferimento por ´´extemporaneidade´´.
Chipanga admite que os documentos que o MDM enviou fora do prazo estãosim na posse da CNE, mas que de modo algum poderiam eles os enviar ao CC,uma vez que os recebeu muito fora do prazo.
´´Esses documentos estão lá na CNE, mas como chegaram muito fora doprazo, os arquivamos simplesmente, porque não podem ser válidos para orecurso que o MDM interpós ao CC. Para este fim, o que conta e queenviamos são os processos ou as listas que nos entregaram a 29 de Julho,e que estavam com falta de varios documentos, como o reconhece o proóprioMDM, na carta de que já fizemos referência assinado pelo mandatário destaformação política´´.
Chipanga disse que ´´foi em função destes e outros factos, isto é, foiapós concluir que muitas das listas do MDM cairam por terra, que levou aCNE e deliberar, a seis de Setembro deste ano, pela exclusão parcial doMDM de concorrer em algumas das provinciais, depois da eliminação devarias das listas dos seus candidatos porque não reuniam todos osdocumentos ou mesmo processos individuais. Lamenta que o MDM continue afazer tanto barulho e a considerar tomar medidas in extremis para tentarforcar a barra e criar problemas que não existe, quando tudo teve com asua proprio desorganização ou falta de tempo para reunir todos osdocumentosdos seus 1507 candidados.
Ele explicou que para que uma lista caia por terra, e sejaconsiderada nula e sem efeito, basta que falte um só candidato efectivo oumesmo suplente. Revelou que um dos exemplos deste último caso é a lista doMDM para a provincia de Cabo Delgado, que ficou invalidada porque só tinhaum suplente dos três que a lei exige como mínimo. Diz que acabou ficandocom um só suplente, quando se recorreu a dois dos tres que apresentava,para preencher dois ligares cujos candidatos efectivos não tinhamprocessos,nomeadamente os candidatos Jerónimo Artur e Miguel José Maria.
(AIM)GM

Fonte: AIM

1 comentário:

Anónimo disse...

Já não há duvidas que o MDM enterrou-se sozinho na lama.
Não me duvida se um dia aparecerem a reclamar fraude ou a revendicarem cargos governamentais logo após as eleições. São uns ambiciosos políticos.

Cristiano
Pemba