quinta-feira, 30 de abril de 2009

Zelma Vasconcelos suspensa da Ordem dos Advogados

Zelma Vasconcelos suspensa da Ordem dos Advogados



Terça, 28 Abril 2009 11:48


- pesa sobre a visada o facto de ter violado várias disposições estatutárias daquela organização profissional ...e um total de 32 advogados encontra-se suspenso por não pagar quotas
(Maputo) A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) decidiu suspender do exercício das funções de advogada, a antiga deputada da Assembleia da República pela bancada da Renamo União Eleitoral, Zelma Vasconcelos. De acordo com a Ordem, Zelma Vasconcelos, foi punida no âmbito de dois processos disciplinares que lhe foram instaurados, por deliberação datada de 10 de Fevereiro de 2009 da 2.ª Secção do Conselho Jurisdicional daquela organização profissional. Segundo consta na deliberação datada de 24 de Abril corrente, Zelma Vasconcelos, titular da Carteira Profissional n.º 173, foi suspensa do exercício das funções de advogada pelo prazo de 7 (sete) meses, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do art. 71 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 7/94, de 14 de Setembro, por ter violado a alínea a) do art. 44, o n.º 1 do art. 48 e as alíneas a) e g) do art. 55 todos do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
O artigo 44 (Quota litis e divisão dos honorários – sua proibição) refere na sua alínea “a” que é proibido exigir, a título de honorários, uma parte do objecto da dívida ou de outra pretensão em litígio. A alínea b do mesmo artigo refere que é proibido repartir honorários, excepto com colegas que tenham prestado colaboração.
Enquanto isso, o número 1 do artigo 48 (Advogado como servidor da Justiça e do direito) indica que o advogado deve, no exercício da profissão e fora dela, considerar-se um servidor da justiça e do direito e, como tal, mostrar-se digno da honra e das responsabilidades que lhe são inerentes e o número 2 avança que, “o advogado, no exercício da profissão, manterá sempre e em quaisquer circunstâncias, a maior independência e isenção, não se servindo do mandato para prosseguir objectivos que não sejam meramente profissionais”.
Ao que consta, Zelma Vasconcelos ainda tentou recorrer da decisão através de um recurso que interpôs ao plenário do Conselho Jurisdicional, o qual, depois de admitido e apresentadas as respectivas alegações, foi apreciado e decidido na sessão realizada no dia 9 de Abril de 2009.
Entretanto, na análise, o Conselho Jurisdicional deliberou, por unanimidade, manter a decisão recorrida.“Pelo exposto, vai a Ex.ma Dra. ZELMA GRACIETE RETAGY VASCONCELOS suspensa pelo prazo de 7 (sete) meses, a contar do dia 24 de Abril de 2009, dia imediato ao do trânsito em julgado da decisão recorrida, por ter violado a alínea a) do art. 44, o n.º 1 do art. 48 e as alíneas a) e g) do art. 55 todos do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique” – indica a nota disponível na página oficial da Ordem dos Advogados.
Na tarde de ontem, quando contactada pelo mediaFAX, a visada mostrou-se indisponível a abordar o assunto da sua suspensão naquela organização profissional. Prometeu, contudo, entrar em contacto connosco, o que não aconteceu até ao fecho da presente edião.
Por outro lado, um grupo de 32 advogados encontra-se suspenso da organização por falta de pagamentos de quotas. Nomes sonantes como o de Armando Correia, antigo Secretário Permanente do Ministério do Interior, Jorge de Oliveira, actual Secretário Geral da Associação dos Escritores Moçambicanos (AEMO) e do político José Albano Maiopué constam da lista.
from: http://www.savana.co.mz/

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